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Destaque:
De acordo com os artigos
32º a 34º
da regulamentação do Código do Trabalho (Lei
n.º 105/2009, de 14 de Setembro), as entidades
empregadoras estão obrigadas a apresentar anualmente à
ACT
o
relatório único anual referente à informação sobre a actividade social
da empresa.
Este relatório foi
publicado através da
Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro e agrega
informações que até agora eram prestadas de forma independente,
nomeadamente o quadro
de pessoal, a comunicação trimestral de celebração e cessação de
contratos de trabalho a termo, a relação semestral dos trabalhadores que
prestaram trabalho suplementar, o relatório da formação profissional
contínua, o relatório da actividade anual dos serviços de segurança e
saúde no trabalho e o balanço social.
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