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Apresentação anual das
contas da sociedade
No
prazo de três meses a contar da data do encerramento de
cada exercício anual,
os membros da gerência ou administração devem elaborar e
submeter aos órgãos competentes da sociedade (Conselho
Fiscal ou Fiscal Único e Assembleia Geral de sócios ou
accionistas) os documentos de prestação de contas previstos na lei,
que na generalidade são os seguintes:
Artigo 65º CSC
Relatório de Gestão
O Relatório de Gestão deve conter, pelo menos,
uma exposição fiel e clara sobre a evolução dos negócios
e a situação da sociedade e deve indicar, em especial:
-
A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a
sociedade exerceu actividade, designadamente no que
respeita a condições do mercado, investimentos, custos,
proveitos e actividades de investigação e
desenvolvimento;
-
Os factos relevantes ocorridos após o termo do
exercício;
-
A evolução previsível da sociedade;
-
O número e o valor nominal de quotas ou acções próprias
adquiridas ou alienadas durante o exercício, os motivos
desses actos e o respectivo preço, bem como o número e
valor nominal de todas as quotas e acções próprias
detidas no fim do exercício;
-
As autorizações concedidas a negócios entre a sociedade
e os seus administradores, nos termos do artigo 397.º;
-
Uma proposta de aplicação de resultados devidamente
fundamentada;
-
A existência de sucursais da sociedade.
-
Os objectivos e as políticas da sociedade em matéria de
gestão dos riscos financeiros, incluindo as políticas de
cobertura de cada uma das principais categorias de
transacções previstas para as quais seja utilizada a
contabilização de cobertura, e a exposição por parte da
sociedade aos riscos de preço, de crédito, de liquidez e
de fluxos de caixa, quando materialmente relevantes para
a avaliação dos elementos do activo e do passivo, da
posição financeira e dos resultados, em relação com a
utilização dos instrumentos financeiros.
Artigo 66º CSC
Falta de
apresentação das contas e de deliberação sobre elas
Se o
relatório de gestão, as contas do exercício e os demais
documentos de prestação de contas não forem apresentados
nos dois meses seguintes ao termo do prazo fixado no
artigo 65º, nº5, pode qualquer sócio requerer ao
tribunal que se proceda a inquérito.
Artigo 67º CSC
Reserva
legal
Uma
percentagem não inferior à vigésima parte dos lucros da
sociedade deve ser destinada à constituição de uma
reserva legal, que deverá obrigatoriamente ser
anualmente aumentada, até que represente a quinta parte
do capital social, com o limite mínimo de 2500 euros.
Artigos 218º e 295º
CSC
Declarações para a Administração Fiscal
Para os
contribuintes cujo período de tributação coincide com o
ano civil (1 de Janeiro a 31 de Dezembro), a declaração
periódica de rendimentos (modelo 22 de IRC) deve ser
apresentada (através do
website da Direcção Geral dos Impostos), até ao
final do mês de Maio de cada ano.
Artigo 109 e
Artigo 112 CIRC
Os contribuintes devem ainda
apresentar uma declaração anual de informação
contabilística e fiscal (Declaração Anual), a qual deve
ser submetida até ao final do mês de Junho (ou até ao
final do 6º mês seguinte, para os contribuintes com um
período de tributação diferente do ano civil).
Artigo 109 e
Artigo 113 CIRC
Código das Sociedades Comerciais
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei. |