Cadastro
Comercial
Estão sujeitos a inscrição obrigatória os seguintes factos:
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Abertura de Estabelecimento Comercial
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Encerramento de Estabelecimento Comercial
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Alteração da actividade exercida
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Mudança do Titular do Estabelecimento
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Mudança do Nome ou Insígnia do Estabelecimento
A inscrição deve ser apresentada, em duplicado, na
Direcção-Geral do Comércio e Concorrência, ou na Delegação
Regional do Ministério da Economia da respectiva área.
A não inscrição no cadastro comercial dos factos acima mencionados constitui contra-ordenação punível com coima de
249,40€ a 498,80€, para pessoas singulares e de 997,60€ a
2.493,99€ para pessoas colectivas.
Para mais informações, consulte o
Decreto-Lei nº 462/99,
de 5 de Novembro e a
Portaria nº 1024-A/99, de 18 de Novembro.
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei.