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Constituição de Sociedades
Para a constituição de
sociedades, o método mais simples e rápido é a
utilização da "Empresa
na Hora", serviço disponível nos
Centros de Formalidades de Empresas.
Todos os passos a seguir
indicados são desnecessários, quando se opta pelo método
da "Empresa na Hora". Basta que os sócios se dirijam a
um CFE e ali serão facultados todos os elementos, sendo
suficiente apenas uma hora para ter a nova sociedade
pronta a operar.
Centro de Formalidades de Empresas
Em
Loulé (Zona Industrial, Edifício do Nera), encontra-se o
Centro de Formalidades de Empresas (CFE), que têm por
finalidade facilitar os processos de constituição,
alteração ou extinção de empresas.
Para utilizar os serviços do
CFE, todos os actos deverão ali ter início e conclusão.
Para mais informações,
consulte o website do
Centro de Formalidades de Empresas.
Escolha
do Estatuto Jurídico
Antes de dar início ao
processo de constituição de uma sociedade, analise
cuidadosamente qual o tipo que é mais conveniente para o
fim a que se destina, sendo as mais habituais as
seguintes:
-
Sociedade por quotas
(unipessoal) - Um único sócio - Capital Social
mínimo: 5.000 €
-
Sociedade por quotas -
Dois ou mais sócios - Capital Social mínimo: 5.000 €
-
Sociedade anónima -
Mínimo de cinco accionistas - Capital Social mínimo:
50.000 €
Código das Sociedades Comerciais
.
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei. |