Estabelecimentos
Comerciais e de Serviços
Através do
Decreto-Lei n.º
259/2007, de 17 de Julho,
a instalação e modificação dos estabelecimentos de
comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem
como dos estabelecimentos de comércio de produtos não
alimentares e de prestação de serviços cujo
funcionamento pode envolver riscos para a saúde e
segurança das pessoas, foi regulamentada,
determinando-se que o respectivo titular da exploração
deve, até 20 dias úteis antes da sua abertura ou
modificação, apresentar uma declaração (modelo
próprio) na respectiva câmara municipal e
cópia na Direcção-Geral da Empresa (DGE), na qual se
responsabiliza que o estabelecimento cumpre todos os
requisitos adequados ao exercício da actividade ou do
ramo de comércio.
O
encerramento dos estabelecimentos deve ser igualmente
comunicado pelo titular da exploração à câmara municipal
e à DGE, até 20 dias úteis após a sua ocorrência,
através do
modelo próprio.,
publicado através da
Portaria nº
790/2007, de 23 de Julho.
Os diplomas
legais que fixam os requisitos a que devem obedecer os
estabelecimentos, armazéns e secções acessórias
abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de
Julho, são os constantes da lista que constitui o anexo
da
Portaria n.º
789/2007, de 23 de Julho.
Os
estabelecimentos abrangidos pelo regime acima referido
são os constantes do anexo à
Portaria nº
791/2007, de 23 de Julho.
Direcção-Geral das
Actividades Económicas
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei.