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Estabelecimentos Comerciais e de Serviços

 

Através do Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, foi regulamentada, determinando-se que o respectivo titular da exploração deve, até 20 dias úteis antes da sua abertura ou modificação, apresentar uma declaração (modelo próprio) na respectiva câmara municipal e cópia na Direcção-Geral da Empresa (DGE), na qual se responsabiliza que o estabelecimento cumpre todos os requisitos adequados ao exercício da actividade ou do ramo de comércio.

O encerramento dos estabelecimentos deve ser igualmente comunicado pelo titular da exploração à câmara municipal e à DGE, até 20 dias úteis após a sua ocorrência, através do modelo próprio., publicado através da Portaria nº 790/2007, de 23 de Julho.

Os diplomas legais que fixam os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos, armazéns e secções acessórias abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, são os constantes da lista que constitui o anexo da Portaria n.º 789/2007, de 23 de Julho.

Os estabelecimentos abrangidos pelo regime acima referido são os constantes do anexo à Portaria nº 791/2007, de 23 de Julho.

 

Direcção-Geral das Actividades Económicas

 

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.

 

 


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