IR
- Coeficientes de desvalorização da moeda
O
artigo 47º do Código
do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas e o
artigo 50º do Código
do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, prevêem a actualização de coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos,
aquando da sua alienação.
Os coeficientes a
utilizar, nos respectivos anos, são os constantes das seguintes
Portarias:
Cálculo
do IMT e das Mais-Valias - Actualizado para 2009.
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei.