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IR - Coeficientes de desvalorização da moeda

 

O artigo 47º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas e o artigo 50º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, prevêem a actualização de coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos, aquando da sua alienação.

Os coeficientes a utilizar, nos respectivos anos, são os constantes das seguintes Portarias:

 

 

Cálculo do IMT e das Mais-Valias - Actualizado para 2009.

 

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.

 

 


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