IR
- Inventários de Existências
Os valores das existências a considerar nos proveitos e custos a ter em conta na determinação do resultado do exercício são os que resultarem da aplicação dos critérios que utilizem:
-
Custos efectivos de aquisição ou de produção;
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Custos padrões apurados de acordo com princípios técnicos e contabilísticos adequados;
-
Preços de venda deduzidos da margem normal de
lucro (só é aceite nos sectores de actividade em que o cálculo do custo de aquisição ou do custo de produção se torne excessivamente oneroso ou não possa ser apurado com razoável rigor);
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Valorimetrias especiais para as existências tidas por básicas ou
normais (carecem de autorização prévia da DGCI).
(Artigo 26.º
Código do IRC)
Modelo
de Inventário de existências
.
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei.