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IR - Inventários de Existências

 

Os valores das existências a considerar nos proveitos e custos a ter em conta na determinação do resultado do exercício são os que resultarem da aplicação dos critérios que utilizem:

  1. Custos efectivos de aquisição ou de produção;

  2. Custos padrões apurados de acordo com princípios técnicos e contabilísticos adequados;

  3. Preços de venda deduzidos da margem normal de lucro (só é aceite nos sectores de actividade em que o cálculo do custo de aquisição ou do custo de produção se torne excessivamente oneroso ou não possa ser apurado com razoável rigor);

  4. Valorimetrias especiais para as existências tidas por básicas ou normais (carecem de autorização prévia da DGCI).

(Artigo 26.º Código do IRC)

 

Modelo de Inventário de existências

 .

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.

 

 


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