IRC
- Pagamento Especial por Conta
IRC
Imposto
sobre o Rendimento de pessoas Colectivas
Sem prejuízo dos
pagamentos por conta, os sujeitos passivos ficam sujeitos a um pagamento especial por
conta (PEC), a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de
Março e Outubro do ano a que
respeita.
O
montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios
relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de 1.000€, e, quando
superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o
limite máximo de 70.000€.
Ao montante apurado, deduzir-se-ão os pagamentos por conta efectuados no exercício anterior.
O
PEC não é aplicável no exercício de início de actividade e no seguinte.
Ficam
dispensados de efectuar o pagamento especial por conta:
a)
Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC nos termos dos
artigos 9.º e 10.º do Código do IRC e do Estatuto Fiscal Cooperativo;
b) Os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do
Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, a partir da data de instauração desse processo.
Excepções:
No caso dos bancos, empresas de seguros e outras entidades do sector financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos, o volume de negócios será substituído pelos juros e proveitos equiparados e comissões ou pelos prémios brutos emitidos, consoante a natureza da actividade exercida pelo sujeito passivo.
Nos sectores de revenda de combustíveis, de tabacos, de veículos sujeitos ao imposto automóvel e de álcool e bebidas alcoólicas podem não ser considerados, no cálculo do pagamento especial por conta, os impostos abaixo indicados, quando incluídos nos proveitos:
Impostos especiais sobre o consumo e Imposto automóvel (IA).
(Artigo
98º CIRC)
Cálculo do 'Pagamento por Conta' e do 'Pagamento Especial por Conta'
Código
do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei.