IRS
- Pagamentos por Conta
IRS
- Imposto sobre o
Rendimento de pessoas Singulares
Os
titulares de rendimentos da
categoria B de IRS estão obrigados a
efectuar três pagamentos por conta do imposto devido a final, até ao dia 20 de cada um dos meses de
Julho, Setembro e Dezembro.
O valor de cada pagamento por conta, resultante da aplicação
de uma fórmula, é comunicado aos sujeitos passivos através de nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao penúltimo ano, sem prejuízo do envio do documento de pagamento, no mês anterior ao do termo do respectivo prazo, não sendo exigível se for inferior a € 50.
O valor total devido é de 76,5% do valor de IRS pago do penúltimo
ano.
Cessa a
obrigatoriedade de serem efectuados pagamentos por conta quando:
a) Os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efectuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efectuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;
b) Deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.
Verificando-se
pela declaração de rendimentos (modelo 3 de IRS) que em
consequência da redução ou cessação dos pagamentos por
conta, deixou de pagar-se uma importância superior a 20% da que,
em condições normais, teria sido entregue, poderá haver lugar
a juros compensatórios.
Artigo 102º CIRS
Código do Imposto sobre o
Rendimento de Pessoas Singulares
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Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei.