Imposto Único de
Circulação
Com a publicação da
Lei 22-A/2007, de 29 de
Junho, foram aprovados o Código do Imposto Sobre
Veículos (CISV) e o
Código do Imposto Único de
Circulação (CIUC) e abolidos o Imposto Automóvel
(IA), o Imposto Municipal sobre Veículos (IMSV), o Imposto de
Circulação (ICi) e o Imposto de Camionagem (ICa).
1 - Nos termos do nº 1 do Artº 3º do CIUC, este imposto deve ser
pago pelo contribuinte em cujo nome se encontra registado o
veículo, passando a tributar-se a propriedade e não a sua
utilização.
2 - O IUC é um imposto de periodicidade anual, é devido por
inteiro em cada ano a que respeita, deve ser pago no mês a que
corresponde a data de 1º matrícula e em cada um dos seus
aniversários.
3 - Para efectuar o pagamento do IUC, deve aceder ao site da DGI
e seleccionar a opção "Serviços
Online > Contribuintes > Entregar > IUC". Esta opção
permite a emissão do Documento Único de Cobrança referente ao
Imposto Único de Circulação para as categorias A, B, E, F e G.
4 - No caso de já não ser proprietário de algum dos veículos que
constam em seu nome (consultar em "www.e-financas.gov.pt
> Contribuintes > Consultar > I.U.Circulação - Consultar
situação de veículos), deverá dirigir-se à
Conservatória do Registo Automóvel para promover a actualização
do correspondente registo de propriedade.
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei.