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Ajudas de Custo - Regras

 

Regras de atribuição

1. O abono da ajuda de custo corresponde ao pagamento de uma parte da importância diária que estiver fixada ou da sua totalidade, conforme o disposto nos números seguintes.

2. Nas deslocações diárias, abonam-se as seguintes percentagens da ajuda de custo diária:

a) Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas - 25%.

b) Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas - 25%.

c) Se a deslocação implicar alojamento - 50%.

3. As despesas de alojamento só são consideradas nas deslocações diárias que se não prolonguem para o dia seguinte, quando o funcionário não dispuser de transportes colectivos regulares que lhe permitam regressar à sua residência até às 22 horas.

4. Nas deslocações por dias sucessivos abonam-se as seguintes percentagens da ajuda de custo diárias:

 Dia da Partida

 Hora da partida

%

 Até às 13 horas

100%

 Depois das 13 até às 21 horas

75%

 Depois das 21 horas

50%

-

 Dia de Regreso

 Hora de chegada

%

 Até às 13 horas

0%

 Depois das 13 até às 20 horas

25%

 Depois das 20 horas

50%

 

 

Nos dias intermédios

100%

 

5. Atendendo a que as percentagens referidas nos nºs. 2 e 4 correspondem ao pagamento de uma ou duas refeições e alojamento, não haverá lugar aos respectivos abonos quando a correspondente prestação seja fornecida em espécie.

Valores diários de Ajudas de Custo

Download do modelo de recibo de ajudas de custo

 

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.

 

 


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