Ajudas
de Custo - Regras
Regras de atribuição
1. O abono da
ajuda de custo corresponde ao pagamento de uma parte da
importância diária que estiver fixada ou da sua
totalidade, conforme o disposto nos números seguintes.
2. Nas
deslocações diárias, abonam-se as seguintes
percentagens da ajuda de custo diária:
a) Se a deslocação
abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido
entre as 13 e as 14 horas - 25%.
b) Se a deslocação
abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido
entre as 20 e as 21 horas - 25%.
c) Se a deslocação
implicar alojamento - 50%.
3. As despesas de
alojamento só são consideradas nas deslocações
diárias que se não prolonguem para o dia seguinte,
quando o funcionário não dispuser de transportes
colectivos regulares que lhe permitam regressar à sua
residência até às 22 horas.
4. Nas
deslocações por dias sucessivos abonam-se as seguintes
percentagens da ajuda de custo diárias:
|
Dia
da Partida
|
|
Hora
da partida |
% |
|
Até
às 13 horas |
100% |
|
Depois
das 13 até às 21 horas |
75% |
|
Depois
das 21 horas |
50% |
-
|
Dia
de Regreso
|
|
Hora
de chegada |
% |
|
Até
às 13 horas |
0% |
|
Depois
das 13 até às 20 horas |
25% |
|
Depois
das 20 horas |
50% |
|
|
|
|
Nos dias intermédios |
100% |
5. Atendendo a que as
percentagens referidas nos nºs. 2 e 4 correspondem ao
pagamento de uma ou duas refeições e alojamento, não
haverá lugar aos respectivos abonos quando a
correspondente prestação seja fornecida em espécie.
Valores
diários de Ajudas de Custo
Download do modelo de recibo de ajudas de custo
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei.