Livrete Individual de Controlo
Foi publicada a Portaria nº 983/2007, de 27 de Agosto, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas, ou seja, para aqueles trabalhadores que utilizam o automóvel como meio fundamental para o desempenho das suas funções.
A publicidade dos horários de trabalho fixos dos trabalhadores acima referidos, é feita através de mapa de horários de trabalho, o qual deve ser afixado no estabelecimento ou na sede da empresa e também nos veículos aos quais o trabalhador esteja afecto.
O empregador deve enviar cópia do mapa de horário de trabalho ao serviço da Autoridade para as Condições do Trabalho, com antecedência mínima de 48 horas relativamente à sua entrada em vigor
O registo do tempo de trabalho efectuado pelos trabalhadores acima referidos, dos respectivos tempos de disponibilidade, intervalos de descanso e descansos diários e semanais, é feito no Livrete Individual de Controlo, o qual deve ser previamente autenticado pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Cabe ao empregador fornecer este documento ao trabalhador, devidamente autenticado e organizar o registo em livro próprio dos livretes fornecidos aos seus trabalhadores.
Cabe ao trabalhador o preenchimento diário do Livrete, seguindo as respectivas instruções.
