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Micro, Pequenas e Médias Empresas

 

Após uma ampla consulta pública a Comissão Europeia adoptou, a 6 de Maio de 2003, uma nova definição de micro, pequenas e médias empresas (PME) que visa favorecer o crescimento, o espírito empresarial, os investimentos e a inovação, bem como a cooperação e os clusters de empresas independentes. 

Categoria:

Nº de trabalhadores

Volume de negócios

Balanço Total

Média Empresa

Menos de 250

Menos de 50 Milhões €

Menos de 43 Milhões €

(definição de 1996: 40 Milhões €)

(definição de 1996: 27 Milhões €)

Pequena Empresa

Menos de 50

Menos de 10 Milhões €

(definição de 1996: 7 Milhões €)

(definição de 1996: 5 Milhões €)

Microempresa

Menos de 10

Menos de 2 Milhões €

(não consta da definição de 1996)

 

Estas definições serão aplicadas a todas as candidaturas ao programa PRIME, a partir de 1 de Janeiro de 2005.

 

Artº 100º do Código do Trabalho

.

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.

 

 


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