Micro,
Pequenas e Médias Empresas
Após
uma ampla consulta pública a
Comissão Europeia adoptou, a 6 de
Maio de 2003, uma nova definição de micro, pequenas e médias
empresas (PME) que visa favorecer o crescimento, o espírito
empresarial, os investimentos e a inovação, bem como a cooperação
e os clusters de empresas independentes.
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Categoria: |
Nº
de trabalhadores
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Volume
de negócios |
Balanço
Total |
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Média
Empresa
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Menos
de 250
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Menos
de 50 Milhões €
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Menos
de 43 Milhões €
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(definição
de 1996: 40 Milhões €)
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(definição
de 1996: 27 Milhões €)
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Pequena
Empresa
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Menos
de 50
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Menos
de 10 Milhões €
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(definição
de 1996: 7 Milhões €)
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(definição
de 1996: 5 Milhões €)
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Microempresa
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Menos
de 10
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Menos
de 2 Milhões
€
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(não
consta da definição de 1996)
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Estas definições serão
aplicadas a todas as candidaturas ao programa PRIME, a partir de
1 de Janeiro de 2005.
Artº 100º do Código do Trabalho
.
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei.