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Retribuição Mínima Mensal Garantida

 

A todos os trabalhadores é garantida uma retribuição mínima mensal com o valor que anualmente for fixado (Artº 273º CT).

Os montantes fixados pelo Governo foram os seguintes:

Ano:

2010

2009

2008

2007

2006

2005

2004

2003

2002

Trabalhadores de Comércio, Indústria e Serviços de Agricultura

475,00€

450,00€

426,00€

403,00€

385,90€

374,70€

365,60€

356,60€

348,01€

Trabalhadores de Serviço Doméstico

353,20€

341,23€

Decreto-Lei + Data

5/2010, 15/01

246/2008, 18/12

397/2007, 31/12

02/2007, 03/01

238/2005, 30/12

242/2004, 31/12

19/2004, 20/01

320-C/2002, 30/12

325/2001, 17/12

.

Os valores acima mencionados entraram em vigor no dia 1 de Janeiro do respectivo ano.

 

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro

(Antigo Código do Trabalho: Lei 99/2003, de 27/8 - Regulamento: Lei 35/2004, de 29/7)

 .

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.

 

 


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