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Retribuição Mínima Mensal
Garantida
A todos os trabalhadores é garantida
uma retribuição mínima mensal com o valor que anualmente for fixado (Artº
273º CT).
Os
montantes fixados pelo Governo foram os seguintes:
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Ano:
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2010
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2009
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2008
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2007
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2006
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2005
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2004
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2003
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2002
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Trabalhadores de
Comércio, Indústria e Serviços de Agricultura
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475,00€
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450,00€ |
426,00€
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403,00€ |
385,90€
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374,70€
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365,60€
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356,60€
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348,01€
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Trabalhadores de Serviço
Doméstico
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353,20€
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341,23€
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Decreto-Lei + Data
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5/2010, 15/01 |
246/2008,
18/12
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397/2007,
31/12
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02/2007,
03/01
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238/2005, 30/12
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242/2004,
31/12
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19/2004,
20/01
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320-C/2002,
30/12
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325/2001,
17/12
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Os
valores acima mencionados entraram em vigor no dia 1 de Janeiro
do respectivo ano.
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro
(Antigo
Código do Trabalho: Lei 99/2003, de 27/8
-
Regulamento: Lei 35/2004, de 29/7)
.
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei. |
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