Informação fiscal 

fiscal information

informação comercial

commercial information

informação laboral 

labour information

legislação 

legislation

ligações

links

onde estamos

where we are

             

 Home - D.G.C.Impostos - Seg. Social - Cambios (BP) - VIES (IVA) Portal da Justiça - Códigos Tributários Legislação Fiscal - OTOC - APECA

 

See this page in English

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

 

As entidades empregadoras devem elaborar, para cada um dos estabelecimentos, e proceder à entrega obrigatória, entre 1 e 30 de Abril de cada ano, do Relatório da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho referente ao ano anterior.

Todos os empregadores, independentemente da dimensão, podem apresentar o relatório por meio informático.

Encontram-se disponíveis para download as Aplicações de Recolha (versão 1.02) e de Validação (versão 1.02), assim como os respectivos Manuais de Operação, para o preenchimento e entrega do relatório por meio informático.

Mais informação em: Obrigações legais em SHST

 

Ministério do Trabalho e da Segurança Social

 

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.

 

 


Orgalgarve II - Contabilidade e Apoio à Gestão, SA

Rua Vale Formoso, 224   -  8135-148 Almancil (Portugal)

 

Copyright © Orgalgarve II - Contabilidade e Apoio à Gestão, SA