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Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho
As entidades
empregadoras devem elaborar, para cada um dos estabelecimentos,
e proceder à entrega obrigatória, entre 1 e 30 de Abril de
cada ano, do
Relatório da Actividade dos Serviços de
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho referente ao ano
anterior.
Todos os
empregadores, independentemente da dimensão, podem apresentar o
relatório por meio informático.
Encontram-se disponíveis para
download as Aplicações de Recolha (versão 1.02) e de Validação
(versão 1.02), assim como os respectivos Manuais de
Operação, para o preenchimento e entrega do relatório por
meio informático.
Ministério do Trabalho e da
Segurança Social
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei. |