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Subsídio
de Refeição
Os montantes do
Subsídio de Refeição estabelecidos através de Portaria, foram
fixados nos seguintes valores:
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Ano:
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2009 |
2008 |
2007 |
2006 |
2005
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2004
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2003
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2002
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BASE
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4,27€ |
4,11€
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4,03€
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3,95€
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3,83€
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3,70€
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3,58€
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3,49€
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Limite
da isenção diária
(Categoria
A IRS)
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6,41€ |
6,17€
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6,05€
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5,93€
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5,75€
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5,55€
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5,37€
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5,24€
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Limite
da isenção mensal (22 dias)
(Categoria
A IRS)
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141,02€ |
135,74€
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133,10€
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130,46€
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126,50€
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122,10€
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118,14€
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115,28€
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Portaria
nº + data
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1553-D/2008,
31/12
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30-A/2008, 10/01
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88-A/2007, 18/01
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229/2006, 10/03
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42-A/2005, 17/01
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205/2004, 03/03
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303/2003, 14/04
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88/2002, 28/01
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De acordo com
o
artigo 2º do
Código do Imposto sobre
o Rendimento de Pessoas Singulares,
consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente os benefícios ou regalias auferidos pela prestação
(ou em
razão da prestação) do trabalho dependente, designadamente o subsídio de refeição na parte que exceder em
50% o limite legal estabelecido, elevando-se para 70% sempre
que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição (tickets-restaurant).
Por isso, o
subsídio de refeição, até ao limite de 1,5 vezes
o valor base, está isento de IRS.
.
Esta
nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus
divulgadores. Para uma informação mais concreta deve
consultar a Lei. |
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