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Subsídio de Refeição

 

Os montantes do Subsídio de Refeição estabelecidos através de Portaria, foram fixados nos seguintes valores:

Ano:

2009

2008

2007

2006

2005

2004

2003

2002

BASE

4,27€

4,11€

4,03€

3,95€

3,83€

3,70€

3,58€

3,49€

Limite da isenção diária

(Categoria A IRS)

6,41€

6,17€

6,05€

5,93€

5,75€

5,55€

5,37€

5,24€

Limite da isenção mensal (22 dias)

(Categoria A IRS)

141,02€

135,74€

133,10€

130,46€

126,50€

122,10€

118,14€

115,28€

                 

Portaria nº + data

1553-D/2008, 31/12

30-A/2008, 10/01

88-A/2007, 18/01

229/2006, 10/03

42-A/2005, 17/01

205/2004, 03/03

303/2003, 14/04

88/2002, 28/01

 

De acordo com o artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente os benefícios ou regalias auferidos pela prestação (ou em razão da prestação) do trabalho dependente, designadamente o subsídio de refeição na parte que exceder em 50% o limite legal estabelecido, elevando-se para 70% sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição (tickets-restaurant).

Por isso, o subsídio de refeição, até ao limite de 1,5 vezes o valor base, está isento de IRS.

.

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.

 

 


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